segunda-feira, 20 de abril de 2015
Justiça manda escola contratar professor para aluna autista
Independentemente de ser particular ou não, é obrigação de qualquer instituição oferecer todas as condições necessárias ao atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais, afirma desembargador Ronei Danielli, de Santa Catarina
Atualizada em 9/03, às 16h04
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
A Justiça de Santa Catarina determinou que a Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, contrate, sem aumentar a mensalidade, um professor auxiliar para acompanhar uma estudante autista de 7 anos em sala de aula. A escola recusou o custeio da contratação, impondo o acréscimo de R$ 885,27 no boleto de pagamento da instituição.
O colégio alegou, no processo, não haver comprovação de que o desenvolvimento da menina esteja condicionado ao auxílio do professor adicional. Segundo a instituição, não cabe à iniciativa privada a inclusão de portadores de deficiência sem condições de integração ao sistema regular de ensino. Portanto, a contratação de professor auxiliar obrigatoriamente traria reflexos no reajuste da mensalidade.
“Independentemente de ser particular ou não, é obrigação de qualquer escola oferecer todas as condições necessárias ao atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais, devendo, para tanto, dispor de meios adequados e pessoal capacitado para tal finalidade”, afirmou o desembargador Ronei Danielli, em sentença.
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